Execução da Lei Aldir Blanc na cidade do Rio de Janeiro
A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) da cidade do Rio de Janeiro apresentou em reunião do Conselho Municipal de Política Cultural no dia 16 setembro, minuta de resolução da Regulamentação Municipal da Lei 14017/2020 Emergência Cultural (conhecida como Lei Aldir Blanc). A regulamentação municipal é resultado da promoção de diálogos multisetoriais com a Sociedade Civil. A Lei Aldir Blanc contempla o auxílio emergencial de R$600 (seiscentos reais) mas não fica só nessa ação. Haverá uma webreunião no dia 22 e 24 de setembro, das 19h às 21h, para mais informações. Inscrições para acesso a sala virtual devem ser feitas pelo e-mail leialdirblanc.culturario@gmail.com
O valor de R$ 39.392.682,90 (trinta e nove milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), ainda não repassado pela União, efetuará pagamento das ações em obediência ao Plano de Ação inserido na Plataforma + Brasil. Os artistas e trabalhadores da Cultura poderão acessar esses subsídios para dar continuidade à vida das culturas cariocas como Instituições, Grupos, Coletivos e Entidades de acordo com o inciso II. Para a operacionalização da renda emergencial na forma de subsídios mensais, objetiva a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com ou sem CNPJ, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, será destinado o valor de R$ 21.738.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e trinta e oito mil Reais). A concessão do benefício (subsídio), será paga em 2 (duas) parcelas. O valor das parcelas será escalonado pela aplicação de critérios, que se dará da seguinte forma: Faixa 1 – R$ 3.000,00 (três mil reais); Faixa 2 – R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Faixa 3 – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Poderão ser consideradas para pagamento com recursos do subsídio, as despesas ocorridas desde a edição Decreto Legislativo nº 6, em 20 de março de 2020, as despesas realizadas com: internet; transporte; aluguel; telefone; consumo de água e luz; e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
Outra forma de acessar o benefício será por Chamadas Públicas, Editais, Prêmios (aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções de audiovisual, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais), segundo o inciso III. Será destinado o valor de R$ 17.654.682,90 (dezessete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois Reais e noventa centavos).
A SMC pretende lançar os seguintes editais na próxima semana: Premiação - destinados Microempreendedores Individuais e Pessoas Físicas; Ações Locais – busca por meio do reconhecimento contemplar ações de arte e cultura e que impactaram positivamente em seus territórios e comunidades onde ocorreram; Arte & Escola – busca por meio do reconhecimento contemplar práticas e ações de arte e cultura que possam dialogar com as atividades da rede municipal de ensino de forma complementar ao currículo escolar; Aquisição de ingressos visando contemplar espaços físicos; Seleção Pública Simplificada de Fomento às Artes contemplando proponentes nas seguintes linguagens: artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, centros culturais, cinema, circo, dança, design, folclore, fotografia, literatura, moda, museus, música, multiplataforma, teatro, transmídia, projetos de ações afirmativas, incluindo acessibilidade e inclusão social, preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.
Vale lembrar que o pagamento do Auxílio Emergencial Individual de R$ 600,00 (seiscentos reais) será de competência da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro. O Cadastro Estadual da Cultura será aberto dia 21/09. Acesso clique aqui
Acompanhe no site www.rio.rj.gov.br/web/smc as seguintes informações:
> Lei 14017/2020 Emergência Cultura (conhecida como Lei Aldir Blanc);
> Regulamentação Federal da Lei Aldir Blanc - Decreto 10.464/2020
> Regulamentação Municipal (publicação em Diário Oficial até 18/09/2020)
> Tira Dúvidas Lei Aldir Blanc
> Locais Plantão Presencial SMC Rio Lei Aldir Blanc
> Calendário de pagamentos Incisos II e III – Artigo 2º Lei Aldir Blanc
> Acesso Mapeamento Cultural Carioca (cadastro Lei Aldir Blanc encerrado 03/09/2020)
Confira se seu Estado ou município recebeu esse recurso na plataforma do Sistema Nacional de Cultura, clique aqui