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Lei Aldir Blanc - Parte 2



O Fórum para as Culturas Populares e Tradicionais acompanhou, desde maio de 2020, o debate e a criação da Lei Aldir Blanc, a LAB. O processo de aprovação da Lei Emergencial Aldir Blanc, que ocorreu no dia 29 de junho de 2020, foi realizado com o esforço de muitos atores da área cultural e artística brasileira.


Foram 3 bilhões de reais provenientes do Funda Nacional da Cultura, criado pela Lei 8.313/1991, a Lei Rouanet, e que foi distribuído no período de agosto a dezembro de 2020 por editais das Secretarias de Cultura de Estados e Municípios para tentar minimizar os efeitos devastadores que a pandemia trouxe para artistas, trabalhadores, fazedores, mestres e brincantes no Brasil. Após a aprovação da LAB, iniciou-se uma campanha pela prorrogação da Lei Aldir Blanc, tanto para a execução dos projetos aprovados como para sua prestação de contas.


Enquanto artistas corriam na produção de seus projetos, gestores se organizavam pedindo que as datas de prestação de contas fossem alargadas. Em audiência realizada a pedido da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, em março de 2021, o atual Secretária Especial da Cultura prometeu a publicação do Decreto para a ampliação do prazo da LAB para junho de 2022 e a aplicação dos valores residuais “319 milhões de reais dos municípios e 450 milhões de reais, nas contas dos Estados”, segundo Mário Frias. O decreto 10.683, com a prorrogação da prestação de contas da LAB, só foi publicada dia 20 de abril e esqueceu de incluir os quase 780 milhões de reais dos valores residuais no texto publicado no Diário Oficial da União.


Em paralelo, corria no Legislativo o Projeto de Lei 795/21, de autoria do deputado Wellingon Fagundes (PL), que permitia que Estados, Distrito Federal e Municípios utilizem até 31 de dezembro de 2021, o saldo remanescente do dinheiro transferido para ações emergenciais de renda e projetos culturais, e que a prestação de contas seja realizada, por Estados e Municípios, até junho de 2022. Na madrugada do dia 21 de abril, o PL 795/21 foi aprovado, e hoje aguarda sanção presidencial. Se for sancionada sem vetos pela presidência da república, ela garantirá a ampliação do prazo de execução do valor residual. Assim os 780 milhões poderão ser utilizados por Estados e municípios que não conseguiram se organizar para a realização de editais. Para Estados e municípios que utilizaram ou empenharam o valor enviado pela Federação, só muda o prazo das prestações das contas dos projetos selecionados.


Foram 4.172 municípios, todos os Estados e DF, que aderiram a LAB. Agora é importante iniciar a campanha pela sanção – sem veto – do PL 795 pela presidência da república para que sejam garantidos que os valores residuais sejam utilizados na subsistência de artistas, trabalhadores e pagamento das contas atrasadas dos espaços culturais. O texto também prorroga por mais um ano os prazos para captação e execução de todos os projetos culturais homologados e aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O FCPT inicia a pressão “de fora para dentro” sobre os deputados, senadores, gestores do Ministério da Economia para que o PL 795 seja sancionado sem vetos, e o debate interno sobre os termos da Lei Aldir Blanc 2 apresentada no dia 22 de abril, pela deputada Jandira Feghali, no Legislativo. Mais informações sobre a Lei Nacional Aldir Blanc clique nesse link

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