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Nova Portaria do Iphan ignora o Patrimônio Imaterial brasileiro



O Ministério do Turismo, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Iphan, publicou no Diário Oficial da União, de 15 de Junho de 2021, a Portaria 25 em que estabelece os critérios de digitalização do Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio - SAIP e da Ficha de Caracterização de Atividade - FCA para facilitar os processos de licenciamento ambiental em que o Iphan participa.


Não é preciso revirar muito para entender que a nova portaria prevê muitas facilidades para os empreendedores, ou empresários. Como o Iphan, responsável pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro, poderá realizar sua missão de “proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras” se tantas responsabilidades foram atribuídas aos empreendedores, ou empresários?


No caso de sítios arqueológicos ou de bens tombados é um pouco mais tranquilo delimitar a área de proteção, mas o que dizer de um bem registrado? Como avaliar se a construção de uma hidrelétrica não apagará os lugares sagrados de um povo indígena? Ou que a implementação de um condomínio fechado não impactará na vida de uma comunidade tradicional?


O geógrafo Milton Santos (1926 - 2001) em seu ensaio “O dinheiro e o território”, publicado em 2007, reconhece que o território não é apenas um “sistema de conjuntos naturais e de sistema de coisas superpostas”. O pesquisador defendia que território é o “chão mais a identidade”. É no território que se exercita a vida, através do trabalho, da moradia, das festas, das trocas materiais e espirituais, esse conjunto de atividades que caracterizam uma Cultura. Como garantir a sobrevivência de uma Cultura popular diante da urgência do lucro?


Desde 2015, com a Instrução Normativa, foram oferecidas medidas que desburocratizavam a realização da obra ou do empreendimento, mas com a nova portaria o Iphan, essa histórica instituição, permitirá a autodeclaração digitalizada do empreendedor, ou empresário, sem a obrigatoriedade da fiscalização dos seus servidores. Não é preciso muita imaginação para prever os apagamentos da nossa História em nome do progresso e da ordem.

E se já é difícil acreditar que empreendedores, ou empresários, colocarão a História do país à frente de seus lucros para o que já foi registrado ou tombado e reconhecido como patrimônio, o que dizer do que ainda não sabemos, do que ainda podemos conhecer sobre a nossa formação cultural, dos sítios arqueológicos que podem estar enterrados nas terras de uma futura fazenda de alguma monocultura? Sim, essa portaria pode nos roubar o passado…


Para conhecer a Portaria 25 do Iphan, clique aqui



Thereza Dantas é jornalista e diretora do FCPT. É proprietária da Comunicadora - Assessoria de Comunicação. Atua na criação de conteúdo e arquitetura de informação de sites. Produz matérias e reportagens para mídias impressas e gerencia redes sociais.

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